Qual a influência da CNIL na prospecção comercial?
O Regulamento Geral de Proteção de Dados, conhecido como “RGPD”, em vigor desde 25 de maio de 2018, é um texto europeu que visa regular o tratamento de dados pessoais no território da União Europeia. Segue a modificação da lei relativa ao processamento de dados, arquivos e liberdades de 6 de janeiro de 1978. O CNIL é o regulador. a cooperação com a CNIL no tratamento de dados pessoais no âmbito da prospeção comercial . O que é a CNIL e qual o seu impacto na prospecção ?
Em que consiste o CNIL?
É uma autoridade administrativa independente responsável pela protecção dos dados pessoais em França. A C NIL ou Comissão Nacional de Tecnologia da Informação e Liberdades realiza controles ao nível da empresa para verificar a conformidade das suas ações com o GDPR . Garante que a digitalização e a tecnologia digital não infringem a identidade humana, a privacidade e a liberdade individual. A CNIL desempenha as suas missões de acordo com a Lei n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, alterada em 6 de agosto de 2004.
Possui seis missões principais:
- Informar: informa as pessoas sobre suas obrigações e direitos.
- Regulamentar: apoia gestores em seus projetos digitais. Ela é solicitada para todos os projetos relativos à proteção de dados pessoais (projeto de lei, defesa e segurança pública). Para simplificar as formalidades dos pedidos de rotina, a CNIL estabeleceu normas simplificadas.
- Proteger: ajuda os cidadãos a exercerem os seus direitos (acesso aos ficheiros e dados que lhes dizem respeito, recepção e investigação de reclamações). Ela apoia os delegados de proteção de dados nomeados pelas empresas.
- Controle: controla o processamento computacional nas empresas. Verifica o respeito pela liberdade individual, mas também a segurança do sistema de informação.
- Sanção: caso constate violação das disposições relativas ao RGPD, após notificação formal, o CNIL pode impor sanções que vão desde uma multa até uma medida judicial (remetida ao tribunal competente, remetida ao Ministério Público)
- Antecipar: deve ser capaz de antecipar a evolução tecnológica para avaliar as consequências no exercício dos direitos e liberdades.
Na prospecção comercial, o CNIL visa proteger as pessoas abordadas.
Prospecção comercial e CNIL
Em termos de prospecção comercial, as verificações da CNIL assentam em duas linhas principais: consentimento “livre, específico, informado e inequívoco” o respeito pelo direito de oposição das pessoas.
Neste caso, de um modo geral, a aplicação do RGPD e a existência do CNIL não alteram as regras de prospeção comercial. No entanto, existem princípios básicos a respeitar:
- para pessoas físicas ou BtoC, a angariação pode ser realizada apenas com a condição de que a pessoa tenha dado explicitamente o seu consentimento no momento da coleta dos dados pessoais. A pessoa deve poder opor-se de forma fácil e gratuita.
- Para profissionais ou BtoB , o gestor deve ser informado previamente que seu endereço de e-mail será utilizado para fins de prospecção. Ele também tem direito de oposição. Por outro lado, os endereços profissionais genéricos (dados de contacto de pessoas colectivas) não estão sujeitos a direito de oposição. O tema da prospecção deve ser condizente com a profissão do procurado.
Transferência de dados
Às vezes, esses dados são transmitidos entre parceiros de negócios. A CNIL lembra que as empresas que realizam prospecção comercial em bases de dados recolhidas por outra empresa devem obter o consentimento livre e específico dos utilizadores da Internet antes de qualquer angariação.
Nestas condições, qualquer organização que detenha dados de contacto e que pretenda partilhá-los com outras organizações para a realização de prospeções, independentemente dos canais utilizados, deve primeiramente respeitar as seguintes medidas:
- A pessoa deve consentir que seu endereço seja repassado a outras pessoas. Mas antes disso, ela deve ser informada sobre a transmissão e sua finalidade.
- A pessoa pode opor-se por um meio simples e gratuito. Concretamente, o direito à oposição deve ser materializado por uma caixa de verificação, muitas vezes acompanhada de uma mensagem que estipula essa oposição.
- A pessoa deverá ter acesso à lista de parceiros que recebem os dados (visível no formulário).
- A pessoa deve estar ciente das alterações na lista. Uma lista exaustiva atualizada deve estar visível diretamente no formulário ou por meio de um link.
- O consentimento obtido pela empresa que recolhe os dados em nome dos seus parceiros só é válido para estes últimos.
- Os parceiros que solicitam pessoas devem dar-lhes o direito de oposição. Deverão também indicar a proveniência das suas fontes.
Estas informações sobre o tratamento de dados pessoais devem ser entregues ao interessado.
Os dados pessoais não podem ser transmitidos para fora da União Europeia (de acordo com a diretiva europeia de 24 de outubro de 1995) se o país de destino não oferecer um nível de proteção adequado. Alguns países que não são membros da União Europeia adoptaram leis semelhantes reconhecidas pelos estados membros (Mónaco, Suíça, etc.). Além da Europa, Canadá, Austrália, Senegal…. Também têm autoridade equivalente. Os Estados Unidos, o Japão, etc., por outro lado, adoptaram legislação sobre garantias; cabe aos tribunais judiciais sancionar as violações;
A CNIL supervisiona a prospecção comercial. Garante boas práticas de angariação comercial ao: verificar a natureza e origem dos dados; supervisão do contrato com subcontratados; e informações das pessoas envolvidas.
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