Prospecção comercial e CNIL:
o que você precisa saber

A prospecção comercial rege-se por um regime jurídico específico. Em França, é a CNIL que garante o respeito da legislação em vigor em matéria de protecção de dados pessoais. A CNIL tem como missão informar e auxiliar as empresas no seu processo de compliance. Também monitoriza os direitos dos utilizadores no que diz respeito ao tratamento de dados e tem o poder de controlar e sancionar em caso de violações. Como adequar as suas ações de prospecção comercial às exigências da CNIL? O que você precisa saber sobre a prospecção B2B na era do GDPR?

Resumo do artigo

O que é o CNIL?

A CNIL (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés) é uma autoridade administrativa independente criada em 1978 e responsável pela proteção dos dados pessoais dos utilizadores no mundo digital.

Desempenha um papel regulador em questões de proteção de dados. Auxilia os profissionais no cumprimento das regulamentações. E também ajuda os indivíduos a controlar melhor os seus dados.

Na prática, o CNIL tem 4 missões:

  • Informar e proteger direitos: atende solicitações de pessoas físicas e jurídicas. Tem como missão a informação contínua dos seus públicos, por exemplo através de atividades de formação e sensibilização sobre o RGPD. Garante que as pessoas tenham acesso ao tratamento dos dados que lhes dizem respeito e trata das reclamações que lhe são dirigidas.
  • Apoiar a conformidade: antes de ter uma função sancionatória, a CNIL tem uma função reguladora. Ajuda as empresas a cumprir a legislação.
  • Antecipar e inovar: a CNIL está interessada em sinais fracos e em questões emergentes relacionadas com a proteção de dados. Trabalha a montante com as empresas para promover o surgimento de soluções que respeitem os dados pessoais.
  • Controle e sanção: a CNIL verifica se os processadores de dados aplicam a legislação em vigor. Em caso de incumprimento, pode alertar, avisar e sancionar as organizações envolvidas.

Prospecção comercial e dados pessoais (RGPD)

A CNIL fiscaliza as ações de prospecção particularmente de empresas. Com efeito, para prospectar, as empresas devem construir internamente, comprar ou alugar uma base de dados contendo dados pessoais.

Os dados pessoais incluem todos os dados relativos a uma pessoa singular que seja identificada ou possa ser identificada direta ou indiretamente através desses dados. Por exemplo, o endereço de e-mail, número de telefone, profissão, idade e sexo de um indivíduo são dados pessoais. Os dados comportamentais recolhidos na Internet, por exemplo no âmbito de uma estratégia de inbound marketing, também são dados pessoais, desde que estejam ligados a uma identidade.

Consequentemente, qualquer empresa, nas suas ações de prospeção, está sujeita aos requisitos de cumprimento da CNIL e passível de sanções em caso de incumprimento.

A entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em 25 de maio de 2018 tem levantado muitas questões entre os profissionais. Na verdade, muitos estavam preocupados que a nova legislação pudesse afectar as suas actividades de prospecção.

Na verdade, o RGPD reforça as obrigações das empresas em 4 níveis:

  • Métodos de recolha de dados: no B2B, o consentimento prévio é recomendado, mas não obrigatório.
  • O direito de acesso aos dados: os contactos devem poder aceder a informações sobre si próprios mediante pedido.
  • O direito ao esquecimento: os contactos podem solicitar a qualquer momento a eliminação dos seus dados pessoais.
  • Obrigação de notificação: em caso de fuga de dados, deverá informar os contactos envolvidos no prazo de 72 horas.

No entanto, o GDPR não altera as regras do email marketing. Neste ponto, as regras em vigor provêm da Diretiva Privacidade Eletrónica, transposta para o direito francês no artigo L.34-5 do Código Francês dos Correios e das Comunicações Eletrónicas.

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Como adaptar a sua prospecção às exigências da CNIL?

A atuação da CNIL visa controlar o tratamento de dados pessoais. Processamento de dados” significa qualquer operação ou grupo de operações envolvendo dados pessoais. Isto diz respeito a todo o percurso dos dados: recolha, registo, organização, conservação, modificação, extracção, consulta, utilização, etc.)

Portanto, a manutenção de um arquivo de prospecção, de uma base de dados de clientes ou a recolha de dados através de formulários na web deve cumprir os requisitos da CNIL.

Em primeiro lugar, qualquer tratamento de dados deve ter uma finalidade clara e específica. Esta finalidade deve obviamente ser legal, mas também legítima no que diz respeito à sua atividade profissional.

Em segundo lugar, se estiver a recolher dados, precisa de ser capaz de informar os seus contactos sobre como está a utilizar as suas informações pessoais. Você também deve garantir que os dados sejam utilizados de forma que respeite a sua privacidade.

Assim, o processamento virtuoso de dados precisará atender a vários requisitos:

  • Relevância: os dados recolhidos são realmente necessários para a finalidade?
  • Transparência: as pessoas cujos dados estão sendo tratados foram informadas de forma clara e explícita com antecedência?
  • Respeito aos direitos: podem ser garantidos os direitos à informação, ao acesso e à eliminação de dados?
  • Controle de dados: o compartilhamento e a circulação de dados são regulamentados e contratualizados?
  • Segurança: as medidas de segurança informática são suficientes para garantir a proteção dos dados?

Na prática, o RGPD exige agora que as empresas tenham um registo das operações de tratamento realizadas. Mas, acima de tudo, a legislação levanta questões sobre dois pontos cruciais: a noção de consentimento e o direito de oposição.

As regras para prospecção B2B

Para profissionais B2B, o GDPR não perturbou as regras legais existentes. O princípio é sempre o da informação prévia e do direito de oposição. No momento da recolha do endereço de e-mail, deverá informar a pessoa que o seu endereço de e-mail será utilizado para fins de marketing. Você também deve garantir que ela possa se opor a esse uso de forma simples e gratuita.

Na prática, o consentimento explícito do potencial cliente (opt-in) é fortemente recomendado pela CNIL, mas não é obrigatório no B2B (ao contrário do B2C). É, portanto, permitido continuar a enviar e-mails de opt-out desde que:

  • Informar sobre as condições de tratamento de dados
  • Respeite o direito de oposição
  • Certifique-se de que o objetivo da solicitação esteja relacionado à profissão do cliente potencial

Em todos os casos, em cada email, você deve incluir:

  • A identidade do emissor
  • Uma maneira simples de cancelar o recebimento de mensagens futuras (por exemplo, na forma de um link de cancelamento de inscrição no final da mensagem)

Qual é o impacto de comprar ou alugar um banco de dados?

Ao utilizar um arquivo de prospecção comprado ou alugado, você está realizando operações de processamento de dados. No entanto, você não está envolvido na fase de coleta de dados.

No entanto, ao contactar potenciais clientes por e-mail em seu nome, é obrigado a respeitar a regulamentação em vigor e, idealmente, a respeitar as recomendações éticas emitidas pela CNIL.

Ao comunicar pela primeira vez com os contactos da lista, deverá indicar-lhes como podem exercer os seus direitos, incluindo o direito de oposição, e a origem dos dados utilizados.

Então, cada uma de suas mensagens deve incluir:

  • A menção da sua empresa
  • A razão pela qual o contato está recebendo uma comunicação sua
  • Um objeto relacionado à profissão da pessoa contatada
  • Um link de cancelamento de inscrição

Deverá também atualizar regularmente o seu ficheiro tendo em conta os pedidos de cancelamento de subscrição dos contactos.

Escolha um fornecedor que respeite a lei e a ética

O consentimento dos contactos só é recomendado pela CNIL em B2B. No entanto, ao procurar um prestador de serviços para comprar ou alugar um arquivo, você se beneficiará ao descobrir como os dados são coletados.

Claro, você pode entrar em contato com clientes potenciais de listas que não aceitam. Mas cuidado com as consequências.

A maioria dos serviços de e-mail possui algoritmos poderosos que permitem detectar bases não opt-in ou listas que já são muito utilizadas. Se você recorrer a um fornecedor sem escrúpulos, corre o risco de entrar na lista negra. Seus e-mails irão diretamente para a pasta de spam e sua capacidade de entrega será permanentemente afetada.

Se as suas mensagens ainda chegarem às caixas de entrada dos destinatários, também existe o risco de serem denunciadas como spam.

Portanto, é aconselhável verificar com o prestador de serviços a origem dos dados. Além disso, você também deve trabalhar em uma lista bem segmentada. Com efeito, a CNIL exige que as solicitações estejam diretamente relacionadas com a posição da pessoa contactada.

Uma boa segmentação tornará o seu contato mais natural. Por fim, claro, a relevância e a qualidade da mensagem terão impacto na reação e no envolvimento dos contactos.

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Como é que a Magileads garante a proteção dos dados?

MagiLeads oferece aos seus clientes um banco de dados de 5 milhões de contatos B2B.

Esta base de dados inclui decisores B2B (executivos, gestores de empresas, gestores de RH, gestores de marketing, etc.). É composto por dados coletados na web e posteriormente agregados e estruturados de acordo com um algoritmo específico.

Portanto, os dados contidos em nossa base de dados são dados públicos, acessíveis a todos na Internet, que coletamos e estruturamos.

Ao contrário de alguns bancos de dados adquiridos, oferecemos acesso a um banco de dados muito maior e continuamente atualizado.

Em segundo lugar, é sua responsabilidade fazer um uso virtuoso dos dados que lhe disponibilizamos. As nossas condições gerais de venda comprometem-se a respeitar a regulamentação em vigor e, em particular, a:

  • Recolher o consentimento das pessoas que serão contactadas por email;
  • Permitir que os destinatários exerçam os seus direitos de acesso, retificação e eliminação da informação que lhes diga respeito, de forma simples e gratuita
  • Informar explicitamente a identidade da empresa remetente da mensagem e mencionar assunto relacionado ao serviço oferecido
  • Incluir um link de cancelamento de assinatura visível e eficaz para qualquer e-mail enviado da plataforma Magileads
  • Atualize regularmente o seu arquivo de prospecção, tendo em conta os pedidos de modificação ou eliminação de dados pessoais dos destinatários

Ao estarmos muito atentos a estas boas práticas, garantimos uma utilização óptima dos nossos serviços a longo prazo. Com efeito, reservamo-nos o direito de excluir qualquer cliente que não respeite estas regras para não degradar a nossa base de dados.

A CNIL assegura a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Está envolvida em todas as operações de tratamento de dados, desde os métodos de recolha de informação até à sua utilização na prospeção comercial. consequentemente, a prospecção B2B só pode ser concebida dentro do quadro legal garantido pela CNIL. Ao aplicar práticas que respeitem as recomendações da autoridade, você se protege de possíveis sanções. Considerações éticas também devem orientá-lo na escolha de um provedor de dados.

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