Prospecção comercial B2B: para encontrar clientes de forma eficaz Resumo do artigo O que é prospecção comercial? (vendas, prospects, etc.) Prospecção
Prospecção comercial e CNIL:
o que você precisa saber
A prospecção comercial rege-se por um regime jurídico específico. Em França, é a CNIL que garante o cumprimento da legislação em vigor em matéria de protecção de dados pessoais. A CNIL desempenha a missão de fornecer informação e apoiar as empresas no seu processo de compliance. Também monitoriza os direitos dos utilizadores em termos de tratamento de dados e tem poder de controlo e sanção em caso de violação. Como adequar as suas ações de prospeção comercial às exigências da CNIL? O que você precisa saber para prospectar B2B na era do GDPR?
O que é o CNIL?
A CNIL (Comissão Nacional de Tecnologias de Informação e Liberdades) é uma autoridade administrativa independente criada em 1978 e responsável por garantir a proteção dos dados pessoais dos utilizadores no mundo digital.
Desempenha um papel regulador em questões relacionadas com a protecção de dados. Apoia os profissionais no cumprimento dos regulamentos. E também ajuda os indivíduos a controlar melhor os seus dados.
Na prática, o CNIL realiza 4 missões:
- Informar e proteger direitos: responde às solicitações de indivíduos e empresas. Cumpre uma missão de informação contínua aos seus públicos, por exemplo através de ações de formação e sensibilização sobre o RGPD. Garante o acesso das pessoas ao tratamento dos dados que lhes dizem respeito e trata as reclamações que lhe sejam dirigidas.
- Apoiar a conformidade: antes de ter uma função sancionatória, a CNIL exerce uma função reguladora. Ajuda as empresas a cumprir a legislação.
- Antecipar e inovar: a CNIL está interessada em sinais fracos e em questões emergentes relacionadas com a protecção de dados. Trabalha a montante com as empresas para promover o surgimento de soluções que respeitem os dados pessoais.
- Controle e sanção: a CNIL verifica se os responsáveis pelo tratamento de dados aplicam a legislação em vigor. Em caso de violação, pode alertar, avisar e sancionar as organizações envolvidas.
Prospecção comercial e dados pessoais (RGPD)
A CNIL fiscaliza particularmente as ações de prospecção de empresas. Com efeito, para prospectar, as empresas devem criar, comprar ou alugar internamente uma base de dados contendo dados pessoais.
Os dados pessoais incluem todos os dados relativos a uma pessoa singular identificada ou que pode ser identificada direta ou indiretamente graças a esses dados. Por exemplo, o endereço de correio eletrónico, o número de telefone, a atividade profissional, a idade e o género de um indivíduo são dados pessoais. Os dados comportamentais recolhidos na Internet, por exemplo no âmbito de uma estratégia de inbound marketing, também são dados pessoais, desde que estejam ligados a uma identidade.
Consequentemente, qualquer empresa, nas suas ações de prospeção, está sujeita aos requisitos de cumprimento da CNIL e passível de sanções em caso de incumprimento.
A entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em 25 de maio de 2018 tem levantado muitas questões entre os profissionais. Na verdade, muitos temiam que a nova legislação afectasse as suas acções de prospecção.
Com efeito, o RGPD reforça as obrigações das empresas a 4 níveis:
- Métodos de recolha de dados: no B2B, o consentimento prévio é recomendado, mas não obrigatório.
- O direito de acesso aos dados: os contactos devem poder aceder às informações que lhes dizem respeito, mediante pedido.
- O direito ao esquecimento: os contactos podem solicitar a qualquer momento a eliminação dos seus dados pessoais.
- A obrigação de notificação: em caso de fuga de dados, deverá informar os contactos envolvidos no prazo de 72 horas.
No entanto, o RGPD não altera as regras aplicáveis aos emails de prospecção. Neste ponto, as regras em vigor provêm da directiva e-Privacy, transposta para o direito francês no artigo L.34-5 do Código Postal e das Comunicações Electrónicas.
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Como adaptar a sua prospecção às exigências da CNIL?
A atuação da CNIL visa regular o tratamento de dados pessoais. “Tratamento de dados” significa qualquer operação ou grupo de operações relacionadas com dados pessoais. Isto diz respeito, portanto, a todo o processo de dados: recolha, registo, organização, conservação, modificação, extracção, consulta, utilização, etc.).
Consequentemente, a manutenção de um ficheiro de prospecção, de uma base de dados de clientes ou mesmo a recolha de dados através de formulários web deve cumprir os requisitos da CNIL.
Em primeiro lugar, qualquer tratamento de dados deve corresponder a um objetivo claro e específico. Esta finalidade deve obviamente ser legal, mas também legítima no que diz respeito à sua atividade profissional.
Em seguida, se você coletar dados, precisará informar seus contatos sobre como você usa suas informações pessoais. Você também deve garantir o uso dos dados que respeite a sua privacidade.
Assim, o processamento virtuoso de dados deve atender a vários requisitos:
- Relevância: os dados coletados são realmente necessários para o objetivo pretendido?
- Transparência: as pessoas cujos dados tratamos receberam informação prévia clara e explícita?
- Respeito pelos direitos: podemos garantir os direitos à informação, ao acesso e ao apagamento de dados?
- Controle de dados: o compartilhamento e a circulação de dados são supervisionados e contratualizados?
- Segurança: as medidas de segurança informática são suficientes para garantir a proteção dos dados?
Na prática, o RGPD exige agora que as empresas tenham um registo do tratamento implementado. Mas, acima de tudo, a legislação levanta questões sobre dois pontos cruciais: a noção de consentimento e o direito à oposição.
As regras relativas à prospecção B2B
Para profissionais B2B, o GDPR não perturbou as regras legais existentes. O princípio é sempre o da informação prévia e do direito de oposição. Ao coletar seu endereço de e-mail, você deve informar à pessoa que seu endereço de e-mail será utilizado para ações de prospecção. Você também deve garantir que eles possam se opor a esse uso de maneira simples e gratuita.
Na prática, o consentimento explícito do potencial cliente (opt-in) é fortemente recomendado pela CNIL, mas não é obrigatório no B2B (ao contrário do B2C). Fica, portanto, autorizado a continuar a enviar opt-out por e-mail desde que:
- Informar sobre as condições de tratamento de dados
- Respeite o direito de oposição
- Certifique-se de que o assunto da solicitação esteja relacionado à profissão exercida pelo prospect
Em qualquer caso, em cada email deverá incluir:
- A identidade do remetente
- Uma maneira fácil de cancelar o recebimento de mensagens futuras (por exemplo, na forma de um link de cancelamento de inscrição no final da mensagem)
Qual o impacto no contexto de compra ou aluguer de uma base de dados?
Ao utilizar um arquivo de prospecção comprado ou alugado, você realiza operações de processamento de dados. No entanto, você não intervém na fase de coleta de dados.
Apesar de tudo, ao contactar potenciais clientes por email em seu nome, está obrigado a respeitar a regulamentação em vigor e, idealmente, a respeitar as recomendações éticas emitidas pela CNIL.
Ao comunicar pela primeira vez com os contactos constantes da lista, deverá indicar-lhes como exercer os seus direitos, nomeadamente o direito de oposição, bem como a fonte de onde provêm os dados utilizados.
Então, cada uma de suas mensagens deve incluir:
- Menção da sua empresa
- O motivo pelo qual o contato está recebendo comunicação sua
- Um objeto relacionado à profissão da pessoa contatada
- Um link de cancelamento de inscrição
Você também deve atualizar regularmente seu arquivo, levando em consideração as solicitações de cancelamento de inscrição dos contatos.
Escolha um prestador de serviços que respeite a legislação e a ética
O consentimento de contato só é recomendado pela CNIL em B2B . Mas, ao procurar um prestador de serviços para compra ou aluguel de um arquivo, você se beneficiará ao conhecer os métodos de coleta de dados.
Certamente, você pode entrar em contato com clientes potenciais de listas que não aceitam. Mas tome cuidado com as consequências.
A maioria dos serviços de mensagens possui algoritmos poderosos que lhes permitem detectar bancos de dados não-opt-in ou listas que já são amplamente utilizadas. Ao passar por um provedor de serviços sem escrúpulos, você corre o risco de ser colocado na lista negra. Seus e-mails irão parar diretamente em mensagens de spam e sua capacidade de entrega será permanentemente afetada.
Se suas mensagens ainda chegarem nas caixas de entrada dos destinatários, você também corre o risco de serem sinalizadas como spam.
Você deve, portanto, verificar com o provedor de serviços a origem dos dados. Além disso, também é do seu interesse trabalhar em uma lista bem segmentada. Com efeito, a CNIL solicita que os pedidos estejam diretamente relacionados com a posição da pessoa contactada.
Uma boa segmentação tornará seu contato mais natural. Por fim, obviamente, a relevância e a qualidade da mensagem terão impacto na reação e no envolvimento dos contactos.
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Como é que a Magileads garante a proteção dos dados?
MagiLeads oferece aos seus clientes um banco de dados de 5 milhões de contatos B2B.
Essa base inclui tomadores de decisão B2B (gerentes, líderes empresariais, gerentes de RH, diretores de marketing, etc.). É composto por dados coletados na web e depois agregados e estruturados de acordo com um algoritmo próprio.
Consequentemente, os dados contidos na nossa base de dados são dados públicos, acessíveis a todos na Internet, pelos quais somos responsáveis pela recolha e estruturação.
Ao contrário de alguns bancos de dados adquiridos, oferecemos acesso a um banco de dados muito maior e constantemente atualizado.
Então, cabe a você fazer um uso virtuoso dos dados que disponibilizamos para você. As nossas condições gerais de venda comprometem-se a respeitar a regulamentação em vigor e, em particular:
- Obter o consentimento das pessoas a serem abordadas por e-mail;
- Permitir que os destinatários exerçam, de forma simples e gratuita, os seus direitos de acesso, retificação e eliminação da informação que lhes diga respeito
- Incluir explicitamente a identidade da empresa remetente da mensagem e mencionar um assunto relacionado ao serviço oferecido
- Incluir um link de cancelamento de assinatura visível e eficaz para qualquer e-mail enviado da plataforma Magileads
- Atualize regularmente o seu arquivo de prospecção, tendo em conta os pedidos de modificação ou eliminação de dados pessoais dos destinatários
Ao estarmos muito atentos a estas melhores práticas, garantimos uma utilização óptima dos nossos serviços ao longo do tempo. Com efeito, reservamo-nos o direito de excluir qualquer cliente que não respeite estas regras para não degradar as nossas bases de dados.
A CNIL assegura a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Está envolvido em todas as operações de tratamento de dados, desde os métodos de recolha de informação até à sua utilização no âmbito de ações de prospeção comercial. Consequentemente, a prospecção B2B só pode ser concebida dentro do quadro legal garantido pela CNIL. Ao aplicar práticas que respeitem as recomendações da autoridade, você se protege de possíveis sanções. O cumprimento das regras éticas também deve orientar na escolha de um prestador de serviços especializado no fornecimento de dados.
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