Qual a influência da CNIL na prospecção comercial?

Qual a influência da CNIL na prospecção comercial?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados, conhecido como “RGPD”, em vigor desde 25 de maio de 2018, é um texto europeu que visa regular o tratamento de dados pessoais no território da União Europeia. Segue-se à alteração da lei relativa ao processamento de dados, ficheiros e liberdades de 6 de Janeiro de 1978. O C NIL é o regulador. É obrigatória a cooperação com a CNIL no tratamento de dados pessoais no âmbito da prospeção comercial. O que é o CNIL e qual o seu impacto na prospecção comercial?

O que é o CNIL?

É uma autoridade administrativa independente responsável pela protecção dos dados pessoais em França. A C NIL ou Comissão Nacional de Informática e Liberdades realiza verificações ao nível das empresas para verificar a conformidade das suas ações com o RGPD . Garante que a digitalização e a tecnologia digital não infringem a identidade humana, a privacidade e a liberdade individual. A CNIL desempenha as suas funções de acordo com a Lei n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, alterada em 6 de agosto de 2004.

Possui seis missões principais:

  • Informar: informa as pessoas sobre suas obrigações e direitos.
  • Regulamentar: apoia gestores em seus projetos digitais. É solicitado para todos os projetos relativos à proteção de dados pessoais (projeto de lei, defesa e segurança pública). Para facilitar as formalidades dos pedidos comuns, a CNIL estabeleceu normas simplificadas.
  • Proteger: ajuda os cidadãos no exercício dos seus direitos (acesso aos ficheiros e dados que lhes dizem respeito, recepção e investigação de reclamações). Ela acompanha os responsáveis ​​pela proteção de dados indicados pelas empresas.
  • Controle: controla o processamento computacional nas empresas. Verifica o respeito pela liberdade individual, mas também a segurança do sistema de informação.
  • Sanção: caso constate violação das disposições relativas ao RGPD, após notificação formal, o CNIL pode impor sanções que vão desde uma multa até uma medida judicial (apreendida no tribunal competente, apreendida no Ministério Público)
  • Antecipar: deve ser capaz de antecipar a evolução tecnológica para avaliar as consequências no exercício dos direitos e liberdades.

Na prospecção comercial, o CNIL visa proteger as pessoas abordadas.

Prospecção comercial e CNIL

Em termos de prospecção comercial, as verificações da CNIL assentam em duas linhas principais: o consentimento das pessoas a serem ouvidas e o respeito pelo direito de oposição das pessoas.

Neste caso, de uma forma geral, a aplicação do RGPD e a existência do CNIL não alteram as regras de prospeção comercial. No entanto, existem princípios básicos a respeitar:

  • para indivíduos ou a angariação de BtoC pode ser realizada apenas com a condição de que a pessoa tenha dado explicitamente o seu consentimento no momento da recolha dos dados pessoais. A pessoa deve poder opor-se de forma fácil e gratuita.
  • Para profissionais ou BtoB , o gestor deve ser informado previamente que seu endereço de e-mail será utilizado para fins de prospecção. Ele também tem o direito de contestar. Por outro lado, os endereços comerciais genéricos (dados de contacto de pessoas colectivas) não estão sujeitos ao direito de oposição. O tema da prospecção deve permanecer de acordo com a profissão do abordado.

Transferência de dados

Às vezes, esses dados são transmitidos entre parceiros de negócios. A CNIL lembra que as empresas que realizem prospecção comercial em bases de dados recolhidas por outra empresa devem obter o consentimento livre e específico dos internautas antes de qualquer angariação.

Nestas condições, qualquer organização que detenha dados de contacto e pretenda partilhá-los com outras organizações para a realização de prospecção, independentemente dos canais utilizados, deverá primeiro cumprir os seguintes dispositivos:

  • A pessoa deve consentir que seu endereço seja compartilhado com outras pessoas. Mas antes disso, deve ser informado da transmissão e da sua finalidade.
  • A pessoa pode opor-se por um meio simples e gratuito. Concretamente, o direito à oposição deve ser materializado por uma caixa de verificação muitas vezes acompanhada de uma mensagem que estipule essa oposição.
  • A pessoa deverá ter acesso à lista de parceiros que recebem os dados (visível no formulário).
  • A pessoa deve estar ciente das alterações na lista. Uma lista exaustiva atualizada deve estar visível diretamente no formulário ou por meio de um link.
  • O consentimento obtido pela empresa que recolhe os dados em nome dos seus parceiros só é válido para estes últimos.
  • Os parceiros que solicitam as pessoas devem dar-lhes o direito de oposição. Devem também indicar a origem das suas fontes.

Esta informação sobre o tratamento de dados pessoais deve ser fornecida ao titular dos dados.

Os dados pessoais não podem ser transmitidos para fora da União Europeia (de acordo com a Diretiva Europeia de 24 de outubro de 1995) se o país de destino não oferecer um nível de proteção adequado. Alguns países que não são membros da União Europeia adoptaram leis semelhantes reconhecidas pelos estados membros (Mónaco, Suíça, etc.). Além da Europa Canadá, Austrália, Senegal,…. também são dotados de autoridade equivalente. Os Estados Unidos, o Japão…, por outro lado, adoptaram legislação para garantir que sejam os tribunais judiciais os responsáveis ​​por sancionar as violações.

A CNIL supervisiona a prospecção comercial. Garante uma boa prática de angariação comercial através: da verificação da natureza e origem dos dados; a fiscalização do contrato com subcontratantes; e informar as pessoas interessadas.

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