Qual a influência da CNIL na prospecção comercial?

Qual a influência da CNIL na prospecção comercial?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados, reconhecido como “RGPD”, em vigor desde 25 de maio de 2018, é um texto europeu que pretende regular o tratamento de dados pessoais no território da União da Europa. Assina a modificação da lei relativa à informática, aos arquivos e às liberdades de 6 de janeiro de 1978. O C NIL é o regulador. É obrigatória a cooperação com a CNIL no tratamento de dados pessoais no âmbito da prospeção comercial. O que é o CNIL e qual o seu impacto na prospecção comercial?

¿O que é o CNIL?

É uma autoridade administrativa independente responsável pela protecção dos dados pessoais em França. A C NIL ou Comissão Nacional de Tecnologia da Informação e Liberdades realizou verificações ao nível das empresas para verificar a acumulação das suas ações com o GDPR . Garantir que a digitalização e a tecnologia digital não violam a identidade humana, a privacidade e a liberdade individual. A CNIL teve em conta os seus requisitos de conformidade com a Lei Nº 78-17 de 6 de 1978, alterada por 6 de Agosto de 2004.

Aqui estão estas missões principais:

  • Informar: informar as pessoas sobre suas obrigações e direitos.
  • Regular: apoya tem gestos além de projetos digitais. É solicitado para todos os projetos relacionados à proteção de dados pessoais (fatos, defesa e segurança pública). Para facilitar as transações para solicitações comuns, a CNIL estabeleceu padrões simplificados.
  • Proteger: ayuda a los ciudadanos a ejercer sus derechos (acesso aos arquivos e dados que lhes dizem respeito, recepção e investigação dos denunciados). Apoiar os delegados de proteção de dados designados pelas empresas.
  • Controle: controla o processo informatizado nas empresas. Verificar o respeito pela liberdade individual, mas também a segurança do sistema de informação.
  • Pena: se houver violação das disposições relativas ao RGPD, após notificação formal, o CNIL poderá impor sanções que resultem em múltiplos processos judiciais (perante o tribunal competente, perante o tribunal fiscal)
  • Antecipar: devemos ser capazes de antecipar os avanços tecnológicos para avaliar as consequências do exercício dos nossos direitos e liberdades.

Na prospecção comercial, o CNIL visa proteger as pessoas abordadas.

Prospecção comercial e CNIL

Em termos de prospecção comercial, as verificações da CNIL baseiam-se nas grandes linhas: o consentimento “livre, específico, informado e injusto” respeito pela última opinião das pessoas.

Neste caso, em geral, a aplicação do RGPD e a existência do CNIL não alteram os padrões de prospecção comercial. Sem embargo, os princípios básicos devem ser respeitados:

  • Para pessoas físicas ou BtoC , a consulta pode ser realizada sob a única condição de a pessoa ter consentido explicitamente no momento da compilação dos dados pessoais. A pessoa deve poder opor-se facilmente e gratuitamente.
  • Para profissionais ou BtoB , o gestor deverá ser informado previamente que seu direcionamento de correspondência eletrônica será utilizado para fins de prospecção. Você também tem que decidir o que fazer. Por outros motivos, as indicações comerciais genéricas (dados de contacto de pessoas colectivas) não estão sujeitas ao direito da sua posição. O tema da prospecção deve ser baseado na profissão da pessoa que você vai procurar.

Transferência de dados

Com o tempo, esses dados são transmitidos entre parceiros de negócios. A CNIL reconhece que as empresas que realizam prospecção comercial com base em dados compilados por outras empresas devem obter o consentimento livre e específico dos utilizadores da Internet antes da sua prospecção.

Nestas condições, qualquer organização que disponha de dados de contacto e pretenda partilhar com outras organizações para a realização da prospeção, independentemente dos canais utilizados, deverá cumprir previamente os seguintes dispositivos:

  • A pessoa deve ter o seu consentimento para que seja encaminhada para o seu compartimento com outras pessoas. Antes disso, você deverá ser informado da transmissão e da sua proposta.
  • A pessoa pode ser oferecida por um meio simples e gratuito. Concretamente, o erro no parecer deve ser materializado através de uma caixa de verificação acompanhada de uma mensagem que declare esse parecer.
  • A pessoa deverá ter acesso à lista de sócios que recebem os dados (visível no formulário).
  • A pessoa deve estar em todas as alterações da lista. Uma lista exaustiva e atualizada deve estar visível diretamente na fórmula, ao longo das linhas de um abraço.
  • O consentimento obtido pela empresa que compilou os dados em número dos seus únicos membros é válido para os seus fins últimos.
  • As pessoas que solicitam as pessoas devem dar-lhes o direito de objetar. Você também deve indicar a origem de suas fontes.

Estas informações sobre o tratamento de dados pessoais devem ser proporcionais ao interesse.

Os dados pessoais não podem ser transmitidos pela União Europeia (acompanhados pela Diretiva Europeia de 24 de outubro de 1995) se o país de destino não oferecer um nível de proteção adequado. Alguns países que não são membros da União da Europa adoptaram reconhecimentos semelhantes pelos seus estados membros (Mónaco, Suiza, etc.). Mais toda a Europa Canadá, Austrália, Senegal,…. Também está equipado com uma autoridade equivalente. Estados Unidos, Japão… Por outro lado, a legislação adoptada para garantir que os tribunais judiciais sejam responsáveis ​​pela punição dos delitos.

A CNIL supervisionou a prospecção comercial. Garantir uma boa prática de prospecção comercial: a verificação da naturalidade e da origem dos dados; a fiscalização do contrato com subcontratantes; e informar os interessados.

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